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Perguntas Frequentes

Para ser um estagiário o aluno precisa estar regularmente matriculado, e com frequência ativa, nos cursos vinculados ao ensino público e particular, de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
As oportunidades de vagas de estágio são divulgadas aqui no Unesc Carreiras, na aba Vagas. O acadêmico que tiver interesse em uma vaga deve manifestar interesse na vaga acessando a Área do Candidato com login e senha. É importante manter sempre o currículo cadastrado atualizado.
Confira aqui (http://www.unesc.net/portal/capa/index/89/4348) quais são os documentos necessários para a realização do estágio não obrigatório.
As atividades atribuídas ao estagiário devem ser compatíveis com o seu momento curricular, com o ano ou série que está cursando, com o contexto básico da profissão a que se refere, e devem obedecer ao princípio da dificuldade/complexidade crescentes.
O estagiário tem o direito de ter carga horária máxima de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, remuneração compatível com a função, auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e período de recesso remunerado.
O estagiário tem o dever de estar regularmente matriculado, manter frequência de presença nas aulas, iniciar o estágio com o termo de compromisso devidamente assinado, cumprir as cláusulas estabelecidas no termo de compromisso e cumprir os prazos definidos pela instituição de ensino para a realização das avaliações.
A Bolsa-Auxílio não é um salário, é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem como finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras.
O valor da Bolsa-Auxílio é estipulado pela empresa, em função de sua política de remuneração, e acordado com o estagiário.
O estudante pode estagiar 30 (trinta) horas semanais, sem conflito com o horário escolar, e ter carga de no máximo 6 (seis) horas diárias. Os estudantes na modalidade profissional da educação de jovens e adultos poderão estagiar apenas 4 (horas) diárias. Nos períodos de avaliações, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante conforme previsto no art.10 §2º da lei 11.788 /2008.
A duração do estágio na mesma empresa não poderá exceder 2 (dois) anos. Poderá haver a rescisão do contrato de estágio, seja por iniciativa da empresa ou do próprio estudante.
O estágio, como estratégia de profissionalização, deve ocorrer ao longo do curso numa situação real de trabalho, permitindo ao estudante uma acumulação sucessiva de habilidades e capacidades. As atividades de estágio deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão a que se refere, e devem ocorrer numa sequência que atenda ao princípio de dificuldade/ complexidade crescente, de acordo com a progressão curricular
Um estágio deve ser encarado como uma porta de entrada para o conhecimento, para a preparação profissional e, sobretudo, como uma grande oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Em algumas situações, o estudante recebe ainda uma remuneração por desempenhar o estágio, obtendo um incremento na sua renda pessoal. Além disso, muitos acadêmicos aqui da Unesc que estagiam em empresas ou instituições da região conseguem se efetivar na vaga logo após a conclusão do estágio. O estágio é, portanto, uma ponte para o sucesso profissional ou, ao menos, constitui as bases sólidas para permitir que haja a chance de se chegar até lá.
Um estágio pode ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante a aplicação prática da teoria aprendida na escola ou universidade, permitindo também maior assimilação das matérias curriculares. O estágio oportuniza ainda a avaliação da escolha profissional e possibilita suprir eventuais deficiências da formação escolar, atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, antecipar o desenvolvimento de atitudes e posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.
Na parte da empresa /apresentação
O estágio é um instrumento que oferece uma série de vantagens a curto, médio e longo prazo para a empresa contratante, entre elas: A inexistência de vínculo empregatício entre o estudante e a empresa, que dispensa a obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais e outras obrigações trabalhistas; O investimento financeiro em programas de estágio é considerado despesa operacional; O estágio permite ampliar ou renovar quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos; É um eficaz sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de quadro qualificado de Recursos Humanos; É um eficiente meio de avaliação profissional, reduzindo o investimento em tempo, salários e treinamentos necessários no caso de contratação de recém-formados sem prática profissional; Proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola e universidade; Cria e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanente, vitais para o futuro da empresa; Permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e a qualificação de que o país necessita.
Primeiro, a empresa deve contratar estagiários de acordo com os dispositivos legais, deve avaliar também o termo de compromisso de estágio que, quando corretamente formulado, é um dos comprovantes da inexistência de vínculo empregatício. A empresa deve também verificar periodicamente a regularidade da situação escolar do estagiário, pois a conclusão, o abandono ou o trancamento de matrícula descaracterizam a qualidade legal do estágio e impedem a continuação da atividade, criando uma situação que pode gerar vínculo empregatício.
Todas as despesas que a empresa tem com o estagiário, desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas como despesas operacionais, resultando em vantagens fiscais.