O estágio não obrigatório é a atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). Esse tipo de estágio complementa a vida acadêmica do aluno e é uma grande oportunidade de evolução pessoal e profissional, já que expande os horizontes do estudante proporcionando a atuação no mercado. Com o estágio não obrigatório o aluno também consegue incrementar sua renda, já que ele é remunerado.